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Publicado em 25/05/2023 13:00:38 • Economia

Declaração do IR permite realizar doações a fundos sociais

Podem ser doados até 3% para fundos ligados a criança e adolescente, além de 3% a idosos

Com o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física chegando ao fim, sempre é bom lembrar da possibilidade de doar parte do imposto devido para fundos sociais, que destinam os recursos as entidades habilitadas.

A doação, que é deduzida do Imposto de Renda, pode ser feita no ato de preenchimento da declaração.

Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração, podem doar até 6% de seu IR, sendo 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso (pode ser doado aos dois fundos simultaneamente).

A doação não interfere em outras deduções da declaração, e não gera custos adicionais ao contribuinte, simplesmente deixa parte do Imposto de Renda no seu município, e assim, estará ajudando entidades locais em seus projetos.

A doação de pessoa física para os fundos, pode ser direcionada a uma ou mais entidades beneficiadas, para tanto, o contribuinte deve contatar a(s) entidade(s), avisando sobre a doação direcionada, e enviando comprovante do pagamento do DARF.

Em caso de dúvida, contate um contador, uma entidade habilitada, ou até mesmo a Secretaria Municipal da Fazenda.

EM CERRO LARGO

Entidades habilitadas a receber doações em Cerro Largo:

Fundo do Idoso: Lar do Idoso e Grupo da Terceira Idade.

Fundo da Criança e do Adolescente: ABA Pai, APAE, Apagenen, APM La Salle Medianeira, Apomil, Fundação São Padre Pio, Heimatland, OAB, Pastoral da Criança, PACTO, PREAE e Sociedade Chico Xavier.

 

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Fonte: Luis Henrique Franqui
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