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Publicado em 19/12/2023 19:00:46 • Segurança Pública • Porto Xavier

Câmbio ilegal é alvo de operação da Polícia Federal

Foi apreendida quantia equivalente a R$ 190 mil em Porto Xavier e Aceguá
Fotos: Divulgação / Polícia Federal

Durante a ação, que aconteceu nas cidades gaúchas de Aceguá e Porto Xavier, foi apreendida a quantia equivalente a R$ 190 mil e uma pessoa foi presa por posse ilegal de arma de fogo

A Polícia Federal deflagrou, na terça-feira (19/12), a Operação Efectivo, para coibir a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

Policiais federais cumpriram cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, nas cidades de Aceguá/RS (três) e Porto Xavier/RS (dois). Foram apreendidos 1 milhão e 300 mil pesos uruguaios, 700 dólares americanos e R$ 19,4 mil, que, juntos, equivalem a aproximadamente R$ 190 mil. Todo o material apreendido será submetido à perícia e subsidiará as investigações que prosseguem em trâmite na Polícia Federal.

Durante o cumprimento de uma das buscas, uma pessoa foi presa em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e encaminhada à Delegacia da Polícia Federal em Bagé/RS. O revólver calibre 32 foi aprendido e enviado para exames periciais.

 

Cash Courier

A investigação policial teve início com uma abordagem a um caminhão, realizada pela Polícia Rodoviária Federal, em outubro de 2020, na BR 287, em Santiago/RS. Na ocasião, foi apreendida a quantia de R$ 450 mil, em espécie, de forma fracionada e escondida em diversos pontos da cabine. O valor era desprovido de Declaração de Bens do Viajante, documentação exigida para o seu transporte regular.

Ao longo das investigações, a Polícia Federal identificou supostas movimentações que indicavam a continuidade desse esquema conhecido como cash courier (contrabando de dinheiro). Essa prática ilegal consiste em remeter valores para fora do país ou trazê-los em território nacional sem o intermédio de uma instituição oficial do Sistema Financeiro Nacional, levando-os diretamente por meio do transporte de papel moeda ou de instrumentos negociáveis ao portador, sem qualquer tipo de declaração à Receita Federal.

Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal
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