


Nesta quinta-feira (1°/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o Tema 1.102, que viabiliza a revisão da vida toda.
Terão direito os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e eventuais pensionistas que tenham realizado contribuições mais vantajosas antes de Julho de 1994 e que tenham o benefício concedido no últimos dez anos.
Destaca-se que os benefícios concedidos foram calculados com base na Lei 9.876/99 e apenas as 80% maiores contribuições para o INSS foram incluídas no cálculo de concessão, com isso, todas as contribuições realizadas antes de 1994 não entraram no cálculo de concessão dos benefícios, prejudicando quem ganhava salários mais altos antes de julho de 1994 ou que passou a ganhar menos ou deixou de contribuir para o INSS depois desta data.
Dra. Bruna Backes Meotti - OAB 82.447/RS
Dr. Rogério Hoepner - OAB 124.634/RS
Rua Sete de Setembro, 189
Cerro Largo - RS (Diagonal com o INSS)