

A proposta foi aprovada na terça-feira, na Câmara dos Deputados; agora é necessário ser analisada no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (4/11) um projeto de lei que regulamenta a licença-paternidade no país. Em resumo, o texto amplia o número de dias concedidos a pais que acabaram de ter um filho, natural ou adotado. Além disso, a proposta também prevê o pagamento do mês em valor igual à remuneração integral.
Hoje, não há uma lei específica sobre a determinação. Assim, a regra aplicada tem como base um dispositivo transitório da Constituição de 1988, que assegura um período de cinco dias e pede ao Congresso Nacional que regulamente a concessão do benefício.
De maneira geral, o texto aprovado altera a licença dos atuais cinco dias para 20, com aumento gradual até 2027. Originalmente, a previsão era de um benefício de 60 dias. Pedro Campos (PSB-PE), relator da proposta, chegou a um acordo com o governo, apresentando um parecer com mudanças no texto.
Além disso, o deputado também tentou votar uma versão do texto com licença de 30 dias. No entanto, diante das resistências, apresentou outro parecer, desta vez reduzindo o período para 20 dias.
O texto de Campos ainda define que a licença possa ser dividida, desde que o primeiro período seja, no mínimo, a metade do total, e o resto usufruído 180 dias depois. Em caso de falecimento da mãe, a licença será estendida para 120 dias.
Após o texto ser apresentado e aprovado pelos deputados, é necessário ser analisado no Senado. Caso haja aprovação, sem alterações, vai para a sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT). Caso ele não vete a proposta entra em vigor da sanção. Só depois o projeto se torna uma lei.
Segundo a versão original, a proposta previa a alteração dos atuais cinco dias para 30 nos dois primeiros anos, a partir de 2027. Depois, 45 dias no terceiro e quarto ano, chegando, então, aos 60 dias no quinto.
Após diversas negociações, a ideia aprovada exige um aumento mais gradual, ou seja, 10 dias do primeiro ao segundo ano, 15 do terceiro ao quarto e 20 a partir do quarto. Caso sancionada ainda este ano, a transição ocorreria da seguinte forma:
2027 e 2028: 10 dias
2029: 15 dias
2030: 20 dias
O impacto de despesas e perda de receitas previsto é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença será de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2023, se a licença fosse de 30 dias.
Criança com deficiência - Caso a criança recém-nascida, criança ou adolescente adotado tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3 (cerca de 13 dias; ou 20 dias; ou cerca de 27 dias; conforme a transição).
Quem paga - Hoje, a empresa ou órgão público concede licença estipulada na Constituição de cinco dias, arcando com o custo deste período. Diante do aumento do período, a Previdência Social passará a bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.
Micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade pago aos empregador quando do recolhimento de qualquer tributo federal. No caso do trabalhador avulto e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.
Com valor piso de um salário mínimo, a Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, inclusive ao empregado doméstico.
valor igual ao último salário de contribuição para o segurado empregado doméstico;
valor do salário mínimo para o segurado especial que não contribua facultativamente; ou
1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição para os segurados que sejam contribuintes individuais ou facultativos.
Neste caso, o período dentro do qual essas últimas 12 contribuições serão somadas não poderá ser superior a 15 meses. O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.
O projeto aprovado cria uma espécie de proteção contra demissão sem justa causa, proibindo a dispensa arbitrária durante a licença e também até um mês depois de seu término. A proteção valerá inclusive se o empregado for demitido antes de usufruir a licença e depois de informar o empregador sobre a previsão de quando ela começará. Nessa situação, a indenização será de dois meses de salário, o dobro da licença frustrada.
Se houver divisão da licença, a proteção contra demissão começará no fim do primeiro período. No entanto, se o trabalhador for demitido antes de tirar o segundo período, ele deverá ser indenizado de forma simples no caso de pedido de demissão ou na dispensa por justa causa e em dobro quando ocorrer dispensa arbitrária ou sem justa causa.
O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda. No caso de parto antecipado, essa antecedência será dispensada.