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Publicado em 21/12/2019 10:21:04 • Agronegócio

Decreto prevê desconto de 80% para multas da área de sanidade animal

Medida era uma reivindicação da agricultura familiar, mas beneficia todos os pecuaristas
Governador sanciona o Decreto (Foto: Palácio Piratini)

Agricultores e pecuaristas gaúchos que sofreram autuações por infrações na área da sanidade animal terão desconto de 80% no valor da penalidade, desde que não tenham outra ocorrência e com exceção de casos em que envolvam fraude, falsificação e resistência à fiscalização, entre outros. O governador Eduardo Leite sancionou, na segunda-feira (16/12), no Palácio Piratini, decreto regulamentando a adoção da medida que envolve milhares de produtores no Estado.

A medida era uma reivindicação da agricultura familiar e vem beneficiar todos os pecuaristas, mas tem maior impacto na agricultura familiar, segmento que sofre maior impacto financeiro com a aplicação de multas. As autuações são aplicadas a produtores flagrados transportando rebanho sem Guia de Trânsito Animal (GTA), a quem não vacinou contra a febre aftosa e não apresentou comprovação da vacinação dentro do prazo e também àqueles que deixam de apresentar declaração anual obrigatória de rebanho.

O secretário Covatti Filho, titular da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), explicou que a alteração era uma demanda antiga do setor. "Estamos atendendo uma das maiores pautas da agricultura familiar. Tomamos essa atitude por acreditar na agricultura, e sabemos que os custos de produção são altíssimos", ponderou, reiterando o compromisso da pasta de manter as portas abertas aos produtores.

Para o governador Leite, a agricultura é um dos pilares da economia do Estado. "A agricultura é uma saída, uma sustentação em tempos turbulentos, e o esteio do nosso crescimento econômico e da sustentação de renda. Queremos que os agricultores tenham toda a capacidade para empreender e gerar riqueza, e essa medida tira um sobrepeso daquilo que desvia o foco dessa vocação", explicou.

Os valores estabelecidos na legislação, muitas vezes, acabam penalizando de forma excessiva especialmente os produtores familiares, o que pode inviabilizar a continuidade da atividade. Antes do decreto, todos os agricultores e pecuaristas eram penalizados da mesma forma, independentemente do tamanho da propriedade ou quantidade de animais. O valor mínimo da multa era de R$ 1.172,13.

Fonte: Palácio Piratini
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