Cerro Largo, 06 de junho de 2025. Bom dia!
[email protected] (55) 9.9982.2424
Logomarca LH Franqui
Publicado em 30/04/2020 10:24:53 • Trânsito

Brigada Militar orienta sobre bicicletas elétricas e ciclomotores

Antes de adquirir bicicleta elétrica ou a combustão, busque orientação
Exemplo de bicicleta motorizada (Foto: Brigada Militar)

Diante do crescente número de pessoas utilizando bicicletas elétricas e ciclomotores em vias públicas em nossa cidade, a Brigada Militar de Cerro Largo sentiu a necessidade de orientar sobre sua correta utilização.

Em 08 de maio 2009, por meio da Resolução nº 315, o CONTRAN estabeleceu a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Dessa forma, todos os veículos elétricos e ciclomotores estavam sujeitos ao Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

Em 27 de novembro de 2013, a Resolução nº 465 excluiu dessa equiparação algumas bicicletas elétricas, a seguir:

§ 3º Fica excepcionalizada da equiparação prevista no caput deste artigo a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclo faixas, atendidas as seguintes condições:

I – com potência nominal máxima de até 350 watts;
II – velocidade máxima de 25 km/h;
III – serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
IV – não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
V – estarem dotadas de: a) indicador de velocidade; b) campainha; c) sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; d) espelhos retrovisores em ambos os lados; e) pneus em condições mínimas de segurança.
VI – uso obrigatório de capacete de ciclista.

Conforme § 3º da Resolução nº 465, não estão sujeitas a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro, somente as bicicletas elétricas que atenderem os incisos I, II,III, IV V e VI do § 3º, condicionadas ainda aos acessórios do Inciso V.

Salienta-se que os ciclomotores (bicicletas elétricas que não se enquadrem no § 3º Resolução nº 465 de 2013 e as bicicletas movidas a motor a combustão e motocicletas) estão sujeitas as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo vedada sua circulação em vias públicas, sem que atendam as condições estabelecidas pelo CTB, como por exemplo possuir habilitação categoria "ACC" ou "A" para ciclomotores e categoria "A" para motocicletas. Logo nenhuma pessoa menor de 18 anos estará apta a conduzir ciclomotores ou motocicletas em vias públicas.

A Brigada Militar orienta que antes de adquirir bicicletas elétricas ou a combustão, bem como agregar motores a bicicletas comuns, que solicitem orientação à autoridades competentes.

E comunica que estará intensificando a fiscalização, no intuito de orientar e disciplinar o uso de ciclomotores em Cerro Largo.

Fonte: Brigada Militar / Vanderlei Vacaro Menin
bicicleta
bicicleta elétrica
ciclomotor
cbt
CONTINUE LENDO
Receba nossas notícias pelo WhatsApp