

Se não houver acordo entre o casal, o pet ficará com os dois, que vão dividir o tempo com o animal e também os custos de forma igual
A definição sobre quem ficará com o animal de estimação após o fim de um casamento ou união estável poderá passar a seguir regras mais claras no Brasil.
O Projeto de Lei (PL 941/2024), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), trata da custódia de pets em casos de separação.
De acordo com a proposta, quando não houver acordo entre o ex-casal, a guarda do animal deverá ser compartilhada. O texto prevê a divisão equilibrada do tempo de convivência e também das despesas com o pet, desde que ele tenha vivido a maior parte do tempo durante a relação.
Pelas regras, os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já despesas com veterinário, medicamentos e eventuais internações deverão ser divididas igualmente entre as partes.
O relator do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo destacou que a proposta busca evitar conflitos. Segundo ele, a medida impede que o animal seja usado como forma de chantagem emocional ou prolongamento de disputas entre o ex-casal.
O projeto também estabelece exceções. A guarda compartilhada não será aplicada em casos de violência doméstica, risco à integridade familiar ou histórico comprovado de maus-tratos.
Nessas situações, o agressor perde o direito à posse e à propriedade do animal, sem possibilidade de indenização.
Além disso, o descumprimento das regras poderá resultar na perda definitiva da guarda. O texto ainda será analisado pelo Plenário.