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Publicado em 25/06/2025 18:01:30 • Economia

Quem ficar sem energia elétrica poderá ser indenizado

Medida prevê a compensação em casos de interrupção superior a 24 horas
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Canva)

A Assembleia Legislativa gaúcha aprovou na terça-feira (24/06) o projeto de lei 11/2024, que institui mecanismo de indenização automática a consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica do Rio Grande do Sul. A medida prevê a compensação em casos de interrupção superior a 24 horas.

O mecanismo será aplicado de maneira proporcional ao tempo de interrupção da luz, nos casos de corte superior a 24 horas:

De 24 a 48 horas: indenização equivalente a 10% do valor da fatura de energia do período afetado;

De 48 a 72 horas: indenização equivalente a 30;

Acima de 72 horas: indenização equivalente a 50%.

Já o valor da indenização será calculado com base na média do consumo de energia elétrica do consumidor nos últimos seis meses. Para consumidores com menos de seis meses de histórico de consumo, será utilizada a média desde o início do fornecimento de energia elétrica.

Dentre as finalidades da iniciativa está a qualificação do setor. "O objetivo da proposta é garantir uma compensação justa aos consumidores pelos períodos de interrupção, incentivando as distribuidoras de energia elétrica a investirem em melhorias na qualidade do serviço prestado e a priorizarem a manutenção preventiva de suas redes", ressalta a autora, Adriana Lara (PL).

Ao subir à tribuna para pedir votos ao projeto, a parlamentar defendeu a necessidade de se fazer justiça aos 11 milhões consumidores de energia no Rio Grande do Sul: "Faremos com que as concessionárias possam entregar um serviço de qualidade". Ela relatou, ainda, ter entregue à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um relatório da comissão especial que avaliou os serviços prestados pelas concessionárias do setor no Rio Grande do Sul.

Fonte: O Sul
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