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Publicado em 19/10/2021 13:29:15

Passaporte vacinal passa a ser exigido no RS

Apresentação obrigatória de comprovante vacinal começou a valer segunda-feira, dia 18
Certificado digital de vacinação, emitido pelo ConecteSUS, vale como passaporte vacinal

Comprovar a vacinação contra o coronavírus passou a ser uma exigência para frequentar festas e participar de alguns eventos no Rio Grande do Sul a partir desde ontem (18/10).

No cronograma do governo do Estado, dividido em três faixas etárias, pessoas acima dos 40 anos já precisarão mostrar que estão com o esquema completo, o que deverá ser cobrado das demais em diferentes datas.

Chamada de passaporte vacinal, essa comprovação não é obrigatória em todo o Brasil. Foi uma forma, segundo o governo do Estado, de permitir que as pessoas circulem de forma mais segura durante uma pandemia em cinco tipos de ambientes que costumam gerar aglomeração: festas e eventos sociais, atividades artísticas, atividades de lazer, feiras e exposições corporativas e eventos esportivos. Também é uma estratégia para garantir ampla imunização entre os gaúchos.

Aqui no Estado, essa documentação pode ser o certificado digital de vacinação, emitido pelo ConecteSUS, a carteirinha física de vacinação, a carteira internacional (no caso de quem se imunizou em outro país) e até mesmo o comprovante que confirma que a pessoa se vacinou durante participação em estudos clínicos de imunizantes já aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em que lugares e situações será exigido o passaporte vacinal no Estado?

1) Festas e eventos sociais em casas noturnas, clubes, casas de festas, casas de shows, restaurantes, bares e similares. Casamentos, festas de debutante e festas infantis realizados nesses espaços estão incluídos;

2) Atividades artísticas, que incluem sessões de cinemas, peças de teatros, shows, apresentação de circos e demais ambientes de espetáculo;

3) Atividades coletivas de lazer, como idas a parques de diversão, parques temáticos, aquáticos e de aventura, além de passeios em parques naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares;

4) Feiras e exposições corporativas, além de convenções, congressos e similares organizados por entidades privadas ou públicas. Já as feiras livres de alimentos e produtos em geral não estão incluídas;

5) Por fim, as competições esportivas, como jogos de futebol, além do acesso a outros ambientes de competição, como ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público.

Quem precisa apresentar o passaporte vacinal com o esquema completo e quando?

Quem tem 40 anos ou mais precisa apresentar o esquema vacinal completo desde segunda-feira, dia 18 de outubro;

Quem tem entre 30 a 39 anos precisa apresentar esquema vacinal com uma dose desde 18 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

Quem tem entre 18 a 29 anos precisa apresentar esquema vacinal com uma dose a partir de 18 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Fonte: GaúchaZH
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