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Publicado em 08/03/2019 08:05:25 • Cerro Largo

Valores do IPTU geram polêmica em Cerro Largo

A proximidade do vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cerro Largo, período em que os carnês são distribuídos à população, tem gerado polêmica em virtude do valor do tributo para uma boa parte dos contribuintes.

Para esclarecer as razões da variação de valores em relação ao ano de 2018, o Portal LH Franqui solicitou informações junto a Francisco Thomas, secretário da Fazenda, e Renzo Thomas, assessor jurídico do Município.

Atualização da planta imobiliária

De acordo com Francisco Thomas, "desde 1993, no primeiro ano de gestão do ex-prefeito Adair Trott, não era realizada a atualização da planta imobiliária no Município de Cerro Largo. Ou seja, para a Prefeitura, em relação a expressiva quantidade de imóveis, era como se a cidade estivesse parado no tempo, como se estivesse 26 anos atrás, sem que a Prefeitura fosse realizar um trabalho de campo para atualizar seu cadastro. Nesse contexto, excetuam-se as construções e ampliações com habite-se, as quais foram devidamente incorporadas ao cadastro do Setor de Tributação ao tempo certo. Por isso, realizamos uma licitação e contratamos uma empresa, que vem trabalhando desde meados de setembro do ano passado no levantamento da planta imobiliária atual de Cerro Largo, atualizando as informações que temos para fins de IPTU".

Esse trabalho de atualização da planta imobiliária é realizado corriqueiramente em cidades maiores, a cada três ou cinco anos. Em capitais, há equipes integradas por engenheiros e fiscais tributários que permanentemente fazem a atualização da planta imobiliária, durante o ano todo. O Tribunal de Contas do Estado (TCU) cobrava há vários anos que Cerro Largo realizasse a atualização da planta imobiliária, inclusive usando como demonstrativo da necessidade de tal procedimento a diferença de valores da mesma planta imobiliária para fins de cobrança de IPTU (menor valor dos imóveis) e de ITBI (valores expressivamente maiores para os mesmos imóveis).

Pelos dados da empresa contratada, ao final dos trabalhos, cerca de 60% (sessenta por cento) dos imóveis urbanos de Cerro Largo apresentaram aumento na área construída e/ou melhoramentos gerais em infraestrutura que não estavam registrados na Prefeitura, o que resulta em diferença a maior no imposto a pagar e que não vinha sendo cobrada até esse ano de 2019.

O valor do IPTU para todos os contribuintes também sofreu a recomposição da variação do IGP-M (inflação) do ano passado, no percentual de 7,54%, além de também conter no carnê a cobrança da taxa de coleta do lixo domiciliar urbano, tradicionalmente cobrada juntamente com o imposto.

O que é o IPTU e como ele é calculado

O asssessor jurídico Renzo Thomas explica que "o IPTU é um imposto PREDIAL e TERRITORIAL URBANO. Ou seja, incide sobre a propriedade de imóveis urbanos, já que o ITR, imposto federal, tributa as propriedades rurais. A alíquota de IPTU em Cerro Largo é de 1%, tendo 0,5% como base de cálculo o terreno e os restantes 0,5% tendo como base de cálculo as benfeitorias (prédios). Então, o que a Prefeitura fez, por determinação do Tribunal de Contas, foi um recadastramento total dos imóveis, para atualização da planta imobiliária. Foram assim incorporadas ao cadastro as benfeitorias edificadas ao longo destes 26 anos e que não o integravam. O procedimento correto, numa visão geral, é dar entrada com o projeto de engenharia/arquitetura na Prefeitura, pagar a taxa, receber o alvará, construir, pagar o INSS, pedir o habite-se, ser fiscalizado, pagar a taxa e receber o habite-se. Feito esse procedimento, ao final as edificações novas são incorporadas ao cadastro do imóvel e o IPTU passa a refletir essa melhoria no ano seguinte. Porém, por motivos vários, muitas pessoas não regularizaram suas construções ou ampliações em seus imóveis, e a Prefeitura, por não estar ciente, simplesmente não cobrava IPTU sobre essa benfeitoria nova ou ampliada, gerando inclusive renúncia de receita".

Renzo acrescenta que "entende as pessoas, pois o valor do IPTU 2019 é significativamente maior do que o ano passado para algumas delas. Porém, não houve um aumento do IPTU, para o que seria necessária uma Lei e implicaria um aumento generalizado, mas sim foram incorporadas à base de cálculo da parcela predial do IPTU apenas as benfeitorias novas ou ampliadas que as próprias pessoas fizeram nesse período de 26 anos em que não houve atualização da planta imobiliária e que não houve fiscalização de parte da Prefeitura". Importante lembrar que o Município de Cerro Largo possui Lei permitindo a regularização de edificações clandestinas ou irregulares, o que permite a esse contribuinte, que passará a pagar o valor justo de IPTU, que também possa regularizar seu imóvel junto à Prefeitura para futuros negócios.

Também é importante ressaltar que a avaliação do imóvel para fins de IPTU é diferenciada também pela qualidade do material usado na benfeitoria, ou seja, o próprio Código Tributário do Município diferencia, para fins de aferição do valor venal de dois imóveis de idêntica área de benfeitoria, uma construção de alvenaria de uma construção de madeira, um telhado de telhas de zinco de um de telhas de fibrocimento, e assim por diante. A avaliação do imóvel não é subjetiva, mas sim obedece a critérios objetivos vários definidos em Lei, para fins de resultar em justiça fiscal ao contribuinte.

Pedidos de esclarecimento e de revisão

A atualização da planta imobiliária vale para o IPTU de 2019 e se incorpora definitivamente à base de dados do Setor de Tributação da Prefeitura de agora em diante. Não haverá investigação sobre o passado, sobre a data em que foi realizada ou concluída a construção ou a ampliação da benfeitoria, o que, na prática, para fins de tributação, significa dizer que todas as alterações realizadas ao longo de 26 anos se presume foram concluídas em 2018, para cobrança do IPTU a partir de 2019. "Sabemos que ninguém gosta de pagar mais imposto, mas temos nossa responsabilidade e a gestão do patrimônio público impõe que façamos o correto e o que a Lei exige. Não vamos prejudicar ninguém, vamos incorporar as atualizações da planta para cobrança futura", acrescentou Francisco.

A existência de novas tecnologias facilitou o trabalho de fiscalização e atualização da planta. Se em 1993 era preciso autorização dos proprietários para entrar nos imóveis e verificar as ampliações, hoje a existência de imagens de satélite e de drones, em alta resolução, evita que se tenha de entrar no imóvel para realizar o levantamento. O levantamento foi presencial e também contou com a incorporação dessas tecnologias por parte da empresa contratada. "Evidentemente, imprecisões podem ocorrer. Juntamente com o Secretário da Fazenda e com os fiscais da Prefeitura, a empresa contratada estará presente na Prefeitura ao longo desse mês e até o vencimento da cota única para prestar esclarecimentos e realizar medições de conferência, caso o contribuinte não concorde com a medida de seu terreno ou das benfeitorias. Para isso, basta se dirigir até a Prefeitura e solicitar por escrito a medição no local, quando então haverá a resolução das dúvidas", informa Francisco. O contribuinte tem o direito a esclarecimentos e a reclamação, caso constate que pode haver imprecisão no trabalho realizado, postulando a revisão dos dados e, caso se constate equívoco, ao recálculo do valor do IPTU já para 2019.

Para onde vai o dinheiro do IPTU

O IPTU, como qualquer imposto (IPVA, Imposto de Renda, etc), não possui vinculação, isto é, não resulta necessariamente em obra ou investimento específico em relação ao contribuinte do imposto. O valor de sua arrecadação vai para o caixa único da Prefeitura e é usado para o custeio das mais diversas atividades do setor público. Segundo o secretário da Fazenda, "a situação financeira de todas as Prefeituras é dramática. Em Cerro Largo não é diferente, pois temos o seguinte quadro: de cada R$ 100 reais pagos de IPTU (100%), o Município investe no mínimo 25% (R$ 25 reais) em educação (em 2018 o investimento superou o mínimo); investe no mínimo 15% (R$ 15 reais) em saúde (em 2018 o investimento girou em torno de 20%); repassa 7% (R$ 7 reais) para a Câmara de Vereadores (até 2017 o Poder Legislativo nunca havia exigido mais de 3% do orçamento, a partir de 2018 passou a exigir 7%); investe 43% (R$ 43 reais) em folha de pagamento e encargos; e gasta mais 5% (R$ 5 reais) no pagamento do passivo histórico (dívida) com o Fundo de Aposentadoria dos Servidores (criado em 1989 pelo ex-prefeito Renê e sem contribuição até 1993, quando o ex-prefeito Adair instituiu a contribuição previdenciária para o fundo próprio). Portanto, para investimentos nas demais áreas, restam no máximo 5% (R$ 5 reais), valor muito pequeno e que nos deixa na dependência de emendas parlamentares e investimentos de outros entes federados, em especial da União".

 

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Fonte: Luís Henrique Franqui / Assessoria Jurídica do Município Cerro Largo
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